Segurança jurídica na odontologia: como conquistá-la

Tudo o que você precisa saber para fugir de problemas judiciais

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Todos os profissionais da saúde carregam uma grande responsabilidade ética e prática. Com os odontologistas isso não é diferentes. Por isso, a segurança jurídica na odontologia é uma questão que sempre deve estar presente no seu consultório.

Os pacientes estão cada vez mais conscientes sobre a importância de um sorriso saudável. Aliado a isso, os tratamentos de Harmonização Orofacial (HOF) caíram no gosto dos pacientes, já que são procedimentos pouco invasivos.

Com a crescente procura por eles nos últimos anos, o odontologista deve saber realizar corretamente os procedimentos e proteger seu negócio. Como já sabemos, nenhum procedimento está isento de intercorrências. Por isso, você deve buscar segurança jurídica na odontologia.

Então, vamos te apresentar alguns fatores legislativos e regulamentares para que você possa exercer sua função de forma plena e segura.

Continue lendo o conteúdo e depois nos conte se você ficou com alguma dúvida!

Por que se preocupar com segurança jurídica na odontologia?

O cirurgião-dentista é um dos profissionais que estão habilitados a fazer procedimentos de Harmonização Orofacial. E como já falamos anteriormente, nenhum dos tratamentos está completamente protegido de intercorrências e reações adversas.

Dentre eles, podemos citar: edema, eritema, hematoma, reações alérgicas e cefaleia. Em casos mais graves, pode ocorrer necrose, infecções e até mesmo cegueira. Todas essas alterações podem ser desencadeadas por má administração de substâncias, falta de higienização do paciente ou do local de atendimento, produto com problema de fabricação ou contaminação, entre outros. 

Por isso, há uma crescente preocupação entre os profissionais da odontologia com processos judiciais ocasionados por problemas contratuais ou intercorrências. De acordo com um estudo da USP, entre 1974 e 2006, foram levantadas 478 processos de responsabilidade civil contra o cirurgião-dentista no Brasil.

Regularização do exercício da Odontologia

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A fim de proteger o profissional, a Lei 4.324, de 14 de abril de 1964, regulariza o funcionamento dos Conselhos Federais e Regionais da Odontologia. Estes órgãos são importantes para garantir a segurança jurídica na odontologia.

A Lei 5.081 regulariza o exercício da Odontologia em todo território nacional. O art. 2º apresenta quem pode atuar como cirurgião-dentista.

Dessa forma, somente os habilitados por escola ou faculdade reconhecida, com registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, podem atuar na área.

O que os profissionais estão habilitados a fazer?

De acordo com o Art.6º da Lei 5.081, fica destinado aos cirurgiões-dentistas:

  • Praticar atos de acordo com os ensinamentos da odontologia;
  • Aplicar e prescrever medicamentos de uso interno e externo;
  • Atestar, de acordo com suas atividades profissionais, estados mórbidos (também para justificativa de faltas);
  • Proceder a perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa; 
  • Aplicar anestesia local e troncular;
  • Quando habilitado, fazer aplicação de analgésicos e hipnose;
  • Manter ambientes e aparelhos de acordo com sua especialidade e necessidade, assim como instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas. Por exemplo: laboratório de prótese e aparelhos de Raio X;
  • Quando habilitado, exercer função de perito-odontólogo em casos de necropsia nas vias de acesso do pescoço e da cabeça.

Conforme o o Art.3º, da A Lei 5.081, profissionais em posse de diplomas estrangeiros devem passar por uma revalidação do diploma para exercer a profissão no Brasil. O profissional deve procurar o Conselho de odontologia de sua região para obter informações sobre o processo.

O que não é permitido?

De acordo com a legislação, há alguns aspectos importantes que são vedados ao cirurgião-dentista. Veja quais são:

  • Expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para obter clientela; 
  • Da mesma forma que anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz; 
  • Ou ainda, exercer mais de duas especialidades; 
  • Além disso, realizar consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes; 
  • Assim como prestar serviço gratuito em consultórios particulares;
  • Divulgar benefícios recebidos de clientes; 
  • Anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.

De acordo com o art. 18º, os Conselhos podem aplicar penas para os profissionais que violarem a legislação. Veja quais são elas:

  • Advertências confidenciais;
  • Censura confidencial;
  • Censura pública;
  • Suspensão do exercício da odontologia por 30 dias;
  • E ainda, a cassação do exercício da profissão.

Código de Ética: um passo importante para a segurança jurídica na odontologia

Agora que você já sabe as leis que regem a profissão, veja algumas definições essenciais sobre o Código de Ética Odontológica:

 Direitos fundamentais do profissional de odontologia

  • Diagnosticar, planejar e tratar com liberdade de convicção profissional;
  • Manter sigilo diante de informações adquiridas durante sua prática odontológica;
  • Possível contratação de outros profissionais da odontologia;
  • Recusar trabalhos, em caso de condições não dignas, seguras e salubres;
  • Direito de recusar atendimento ao paciente, entretanto é necessário um aviso prévio escrito ao paciente ou responsável;
  • Recusar quaisquer limites impostos por instituições privadas ou públicas que interfiram nos limites de escolha dos meios a serem utilizados para execução de tratamentos, planejamentos e diagnósticos.

Deveres fundamentais do profissional de odontologia:

  • Exercer a odontologia com comportamento digno;
  • Cuidar sempre da saúde e dignidade do paciente;
  • Sempre assumir quaisquer atos praticados em procedimentos ou tratamentos.

Infrações éticas na relação profissional x paciente

  • Discriminar qualquer ser humano em qualquer pretexto;
  • Tratar ou planejar procedimentos que não esteja capacitado ou que seja desnecessário para o paciente;
  • Não atender pacientes em casos de urgência que necessite de um cirurgião-dentista, quando não há nenhum outro profissional que possa atendê-lo;
  • Utilizar técnicas ou procedimentos que não sejam aprovados cientificamente;
  • Iniciar procedimentos sem consentimento prévio de pacientes ou responsáveis legais.

Infrações éticas quanto aos honorários profissionais:

  • Dispor de serviços gratuitos para quem pode remunerar de forma adequada;
  • Oferecer seus serviços como prêmio de concursos ou sorteios;
  • Utilizar da confiança do paciente e impor tratamentos com custos inesperados;
  • Oferecer serviços, diretamente ou indiretamente em forma de brindes, premiação ou descontos.

O profissional deve seguir o Código de Ética do Consumidor?

Sim! É primordial que o cirurgião-dentista conheça o Código de Defesa do Consumidor para sua própria segurança jurídica. Veja abaixo algumas das disposições gerais do direitos básicos que devem ser seguidas:

  • Proteção à saúde, segurança e vida contra riscos de serviços/produtos fornecidos;
  • Ensino e divulgação para o consumo adequado do serviço/produto;
  • Informação e especificação do produto/serviço;
  • Proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
  • Alteração de cláusulas contratuais que definam prestações desproporcionais;
  • Prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos ;
  • Acesso aos órgãos judicial e administrativo para prevenção de danos;
  • Facilitação de defesa dos seus direitos;
  • Prestação de serviço/produto eficaz e eficiente.

Enfim, agora que você já sabe um pouco mais sobre os códigos, leis e regulamentos que regem a profissão, traremos algumas dicas para você se proteger juridicamente.

Como ter segurança jurídica na odontologia no dia a dia?

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Primeiramente, é necessário ter conhecimento sobre seus direitos e deveres como odontologista. Da mesma forma, o profissional sempre deve manter seus prontuários atualizados e arquivados, proporcionando facilidade de acesso.

Também deve se manter atualizado em relação às alterações de resoluções sancionadas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) e judiciário que envolvem sua área de atuação. Assim como permanecer regularizado com suas obrigações financeiras perante o Conselho Regional.

Em hipótese alguma, o profissional deve exemplificar casos clínicos com possível identificação ou utilizar de dados e imagens de pacientes sem autorização. Em caso de utilização para publicações científicas, é necessário adquirir uma autorização prévia do paciente ou responsável legal.

Outra forma de garantir segurança jurídica na odontologia é utilizando as anamneses para garantir planejamentos corretos, conforme o tipo de procedimento. O odontologista também deve empregar contratos que estejam de acordo com as necessidades do seu paciente e com as obrigações e direitos do cirurgião-dentista.

Para validar o contrato, ambas as partes devem assinar o contrato antes de iniciar os procedimentos. Mas o indicado é que utilizem a assinatura digital, em conformidade com as orientações para diminuir a transmissão de Covid-19.

Para garantir o sucesso do tratamento, o profissional deve trabalhar com exames de imagem claras e detalhadas, para diagnosticar com precisão o quadro clínico do paciente. Da mesma forma, deve fazer tudo ao seu alcance para reduzir intercorrências e efeitos adversos, com uso de softwares de leitura e análise facial digital.

Lembrar de nunca divulgar informações sigilosas, adquiridas em exercício da profissão, porque isso é caracterizado como infração ética. Por último, deve estar habilitado em sua área de atuação, de acordo com a portaria de especialidades do Conselho Federal de Odontologia.

Segurança jurídica na odontologia

Tudo o que falamos ao longo deste artigo é importante para você que quer ter segurança jurídica na odontologia.

Mas há uma coisa que ainda não te contamos e que é uma ferramenta extremamente útil para os cirurgiões-dentistas que trabalham na área de Harmonização Orofacial.

O SHOF é um aplicativo criado especificamente para os profissionais de HOF terem mais segurança no seu dia a dia. Além disso, ele garante resguardo legal em todas as etapas do procedimento.

Clique aqui para conhecer mais sobre ele: http://shof.com.br/

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