Todos os profissionais da saúde carregam uma grande responsabilidade ética e prática. Com os odontologistas isso não é diferente. Por isso, a segurança jurídica na odontologia é uma questão que sempre deve estar presente no seu consultório.
Os pacientes estão cada vez mais conscientes sobre a importância de um sorriso saudável. Aliado a isso, os tratamentos de Harmonização Orofacial (HOF) caíram no gosto dos pacientes, já que são procedimentos pouco invasivos.
Com a crescente procura por eles nos últimos anos, o odontologista deve saber realizar corretamente os procedimentos e proteger seu negócio. Como já sabemos, nenhum procedimento está isento de intercorrências. Por isso, você deve buscar segurança jurídica na odontologia.
Então, vamos te apresentar alguns fatores legislativos e regulamentares para que você possa exercer sua função de forma plena e segura.
Continue lendo o conteúdo e depois nos conte se você ficou com alguma dúvida!
O cirurgião-dentista é um dos profissionais que estão habilitados a fazer procedimentos de Harmonização Orofacial. E como já falamos anteriormente, nenhum dos tratamentos está completamente protegido de intercorrências e reações adversas.
Dentre eles, podemos citar: edema, eritema, hematoma, reações alérgicas e cefaleia. Em casos mais graves, pode ocorrer necrose, infecções e até mesmo cegueira. Todas essas alterações podem ser desencadeadas por má administração de substâncias, falta de higienização do paciente ou do local de atendimento, produto com problema de fabricação ou contaminação, entre outros.
Por isso, há uma crescente preocupação entre os profissionais da odontologia com processos judiciais ocasionados por problemas contratuais ou intercorrências. De acordo com um estudo da USP, entre 1974 e 2006, foram levantadas 478 processos de responsabilidade civil contra o cirurgião-dentista no Brasil.
A fim de proteger o profissional, a Lei 4.324, de 14 de abril de 1964, regulariza o funcionamento dos Conselhos Federais e Regionais da Odontologia. Estes órgãos são importantes para garantir a segurança jurídica na odontologia.
A Lei 5.081 regulariza o exercício da Odontologia em todo território nacional. O art. 2º apresenta quem pode atuar como cirurgião-dentista.
Dessa forma, somente os habilitados por escola ou faculdade reconhecida, com registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, podem atuar na área.
De acordo com o Art.6º da Lei 5.081, fica destinado aos cirurgiões-dentistas:
Conforme o o Art.3º, da A Lei 5.081, profissionais em posse de diplomas estrangeiros devem passar por uma revalidação do diploma para exercer a profissão no Brasil. O profissional deve procurar o Conselho de odontologia de sua região para obter informações sobre o processo.
De acordo com a legislação, há alguns aspectos importantes que são vedados ao cirurgião-dentista. Veja quais são:
De acordo com o art. 18º, os Conselhos podem aplicar penas para os profissionais que violarem a legislação. Veja quais são elas:
Agora que você já sabe as leis que regem a profissão, veja algumas definições essenciais sobre o Código de Ética Odontológica:
Sim! É primordial que o cirurgião-dentista conheça o Código de Defesa do Consumidor para sua própria segurança jurídica. Veja abaixo algumas das disposições gerais do direitos básicos que devem ser seguidas:
Enfim, agora que você já sabe um pouco mais sobre os códigos, leis e regulamentos que regem a profissão, traremos algumas dicas para você se proteger juridicamente.
Primeiramente, é necessário ter conhecimento sobre seus direitos e deveres como odontologista. Da mesma forma, o profissional sempre deve manter seus prontuários atualizados e arquivados, proporcionando facilidade de acesso.
Também deve se manter atualizado em relação às alterações de resoluções sancionadas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) e judiciário que envolvem sua área de atuação. Assim como permanecer regularizado com suas obrigações financeiras perante o Conselho Regional.
Em hipótese alguma, o profissional deve exemplificar casos clínicos com possível identificação ou utilizar de dados e imagens de pacientes sem autorização. Em caso de utilização para publicações científicas, é necessário adquirir uma autorização prévia do paciente ou responsável legal.
Outra forma de garantir segurança jurídica na odontologia é utilizando as anamneses para garantir planejamentos corretos, conforme o tipo de procedimento. O odontologista também deve empregar contratos que estejam de acordo com as necessidades do seu paciente e com as obrigações e direitos do cirurgião-dentista.
Para validar o contrato, ambas as partes devem assinar o contrato antes de iniciar os procedimentos. Mas o indicado é que utilizem a assinatura digital, em conformidade com as orientações para diminuir a transmissão de Covid-19.
Para garantir o sucesso do tratamento, o profissional deve trabalhar com exames de imagem claras e detalhadas, para diagnosticar com precisão o quadro clínico do paciente. Da mesma forma, deve fazer tudo ao seu alcance para reduzir intercorrências e efeitos adversos, com uso de softwares de leitura e análise facial digital.
Lembrar de nunca divulgar informações sigilosas, adquiridas em exercício da profissão, porque isso é caracterizado como infração ética. Por último, deve estar habilitado em sua área de atuação, de acordo com a portaria de especialidades do Conselho Federal de Odontologia.
Tudo o que falamos ao longo deste artigo é importante para você que quer ter segurança jurídica na odontologia.
Mas há uma coisa que ainda não te contamos e que é uma ferramenta extremamente útil para os cirurgiões-dentistas que trabalham na área de Harmonização Orofacial.
O SHOF é um aplicativo criado especificamente para os profissionais de HOF terem mais segurança no seu dia a dia. Além disso, ele garante resguardo legal em todas as etapas do procedimento.
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